INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA
 

"Eliminar Barreiras"
 

 

O ACESSO CONDUZ À ACEITAÇÃO.
 
 

A existência de barreiras físicas dificulta o acesso à circulação e utilização dos recursos por parte dos cidadãos.
 

 

O direito à acessibilidade contribui para a melhoria de qualidade de vida de toda a população.
 

 

Acessibilidades adequadas são fundamentais para uma boa qualidade de vida a que todos temos direito.
 

 

PREVENÇÃO:
 
 

Criação de medidas para evitar deficiências físicas, mentais e sensoriais.
 


REABILITAÇÃO:
 

  Promoção da relação entre indivíduos e sua integração na sociedade.
 
  Desenvolvimento de potencialidades e de novos interesses.


IGUALDADE DE OPORTUNIDADES:
 

 

Existência de acessibilidades arquitectónicas de modo a facilitar a vida em comunidade.
 

 


SUGESTÕES PARA FACILITAR AS ACESSIBILIDADES ARQUITECTÓNICAS:


 

Passeios e Pavimentos de WC:


  Superfícies revestidas de material compacto e com boa aderência.



 

Vias de acesso (Escadas/Rampas):

Escadas equipadas com corrimões;

Rampas com inclinação e largura que possibilite a deslocação de cadeira de rodas.

Elevadores:

Largura suficiente para permitir o acesso a cadeira de rodas;

Botões de chamada colocados no lado direito com referência táctil e sinalização luminosa.

Telefones:

Altura que possibilite o acesso a pessoas com cadeira de rodas;

Numeração em relevo e em Braille.

Instalações sanitárias:

Dimensões que permitam o acesso a ambos os lados da sanita;  
Apoio bilateral nas sanitas;
Abertura da porta para o exterior.

Semáforos:

Sinalização acústica que possibilite a orientação de pessoas portadoras de deficiência visual.
 



«Obrigatoriedade da  adopção de um conjunto de normas, técnicas básicas de eliminação de Barreiras Arquitectónicas
em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhorar a acessibilidade condicionada»

Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio.